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Fonte - Jornal O Dia * * * * * Netiqueta: Regras de etiqueta na web Link 1 - Como na vida real, contenha-se sobre suas opiniões, seja cordial e não ofenda quem quer que seja; 2 - Identifique-se sempre. Além de o anonimato não ser tolerado pela Constituição do nosso país, quem nada tem a temer não se esconde dos outros; 3 - Dê preferência a grupos que debatam temas leves e positivos, em detrimento daqueles que tenham qualquer possibilidade de gerar conflitos; 4 - Utilize apenas os seus dados ou o que lhe for autorizado. Nunca aja de má fé manipulando os dados de outras pessoas; 5 - Nunca publique textos ou imagens ofensivos, para evitar o crime de difamação ou calúnia, além de responsabilidade civil; 6 - Apure a veracidade dos fatos antes de divulgá-los, pois você passa a assumir o conteúdo que publica, mesmo que seja de terceiros; 7 - Não crie comunidades com nome de outras pessoas, nem com conteúdos prejudiciais a ela, pois pode gerar processo de indenização por danos morais e materiais, além de processo criminal; 8 - Não publique imagens com atos obscenos – nem mesmo que sejam suas. É crime. Integrantes de comunidades virtuais também podem ser punidos na Justiça Link Quando alguém se cadastra em uma comunidade do Orkut, está assumindo publicamente que concorda (ainda que implicitamente) com o todo o conteúdo ali publicado. O que o torna co-responsável pelas condutas dos membros da comunidade. Segundo a advogada Patricia Peck, o orkutiano pode se enquadrar em algumas hipóteses: 1) Se o internauta for o dono de determinada comunidade com tema ilegal é considerado o infrator principal; 2) Caso o internauta integre comunidade que trate de tema ilegal, será investigado para avaliar o envolvimento com tal ato, podendo ser responsabilizado; 3) Já se integrar uma comunidade legal e ao publicar opiniões, ofender terceiros ou cometer outros ilícitos, será considerado o infrator. E se houver uma notificação ao dono da comunidade sobre tal conteúdo e ele não retirá-lo do ar, passará a ser co-autor, assim como os demais integrantes poderão se ver envolvidos. "O crime mais comum é o de difamação, previsto no Código Penal Brasileiro (art. 139). Isso não é liberdade de expressão, é infração!", diz a especialista. Confira algumas infrações: Criar uma comunidade manifestando ódio por pessoa ou grupo étnico: crime de racismo (pena de reclusão de um a três anos e multa) Enviar mensagens anônimas: é vedado o anonimato no Brasil (Artigo 5º da Constituição Federal, inciso IV). Escrever recados para a pessoa dizendo sobre características dela (feia, gorda etc.): injúria (Artigo 140 do Código Penal), com pena de detenção de um a seis meses ou multa. Deixar recados com correntes, propagandas não solicitadas e ofensas a terceiros: difamação (Artigo 139 do Código Penal), com pena de detenção de três meses a um ano e multa. Usar senha de terceiros: falsa identidade (Artigo 307 do Código Penal), pena de detenção de três meses a um ano ou multa.
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